ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

O Atestado de Saúde Ocupacional define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa, sendo este realizado geralmente por um médico do trabalho.

A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias, onde a primeira ficará arquivada no local de trabalho, a disposição da fiscalização do trabalho enquanto que a segunda será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira.

Este documento é de extrema importância pois, além da identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida, contém também os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o trabalhador e a empresa cientes de sua atual condição.

 

  • A) Exames Admissionais

Devem ser realizados antes que o trabalhador assuma suas atividades.

  • B) Exames Demissionais

Devem ser realizados até a data de homologação do trabalhador.

Este exame será dispensado caso um dos anteriores tenha sido realizado dentro do prazo de 135 dias para empresas com Grau de Risco I e II e 90 dias para empresas com Grau de Risco III e IV.

  • C) Exames Periódicos

Devem ser realizados de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).

  • D) Exames de Retorno ao Trabalho

Devem ser realizados no primeiro dia após término de afastamento superior a 30 dias, independente do motivo do afastamento.

  • E) Avaliação Médica

É a inspeção médica oficial que comprova que o candidato tem aptidão física e mental para exercer o cargo. A avaliação pode exigir exames clínicos, laboratoriais e complementares.

  • F) Exames de Mudança de Função

Realizado sempre que ocorrer mudança de função ou local de trabalho, desde que haja alterações nos riscos ambientais envolvidos.