NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – Formação de Cipeiros

Tem como finalidade fornecer aos componentes da CIPA conhecimentos básicos do estudo da Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, para serem aplicados nos procedimentos de prevenção de acidentes, colaborando ativamente para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho saudável e seguro, bem como apresentar ao empregador as condições de risco e solicitar medidas para reduzir e/ou eliminar os riscos existentes.

Pré-requisitos:
Indicados pelo empregador (efetivos, suplentes e designados) e eleitos pelos empregados (efetivos e suplentes) para a CIPA

Carga Horária:
24 horas

Validade:
1 ano