PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR9)

Legislação: Norma Regulamentadora nº 9 – Ministério do Trabalho, Portaria 3214/78.

O PPRA é um conjunto de ações que visam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo como objetivo a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:

  • Levantamento dos riscos;
  • Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
  • Cronogramas;
  • Estratégia e metodologia de ação;
  • Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.