PCA (Programa de Conservação Auditiva)

Legislação: Norma Regulamentadora nº 7 – Ministério do Trabalho e Norma Regulamentadora nº 9 – Ministério do Trabalho 

O PCA é um conjunto de medidas a serem desenvolvidas com o objetivo de prevenir a instalação ou evolução de perdas de audição.

O controle é realizado por Exames Audiométricos periódicos em cabines especiais por profissional especializado (Fonoaudiólogo).